O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG), instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, e regulamentado pelo Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025, revisa as condições das dívidas dos estados com a União. O programa combina recuperação fiscal com ampliação da capacidade de investimento, permitindo o refinanciamento em até 360 meses, com redução dos encargos condicionada às contrapartidas assumidas pelos estados.
Sob a perspectiva do desenvolvimento, o PROPAG representa uma mudança relevante ao deixar de tratar a dívida exclusivamente como instrumento de ajuste fiscal e buscar recuperar a capacidade de planejamento e investimento do Estado, vinculando parte dos benefícios à realização de investimentos públicos e ao Fundo de Equalização Federativa.

Porém, ao beneficiar principalmente os estados que acumularam maior endividamento, em detrimento daqueles que mantiveram maior disciplina fiscal, os maiores ganhos tendem a concentrar-se em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, os quatro maiores devedores da União. Soma-se a isso o fato de serem estados governados por partidos de oposição ao governo federal, o que acrescenta uma dimensão política ao debate.
Em última análise, o êxito do PROPAG dependerá menos da renegociação da dívida e mais do destino do espaço fiscal criado. Se convertido em investimentos estruturantes e no fortalecimento da capacidade estatal, poderá contribuir para reduzir desigualdades regionais; caso contrário, tenderá a limitar-se ao alívio financeiro de curto prazo — risco que, a meu ver, é particularmente elevado nos quatro estados que concentram os maiores benefícios do programa.






