O chamado “consignado CLT”, sancionado pelo governo em março de 2024, amplia o acesso ao crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A medida permite que empresas privadas ofereçam empréstimos descontados diretamente na folha de pagamento de seus funcionários, com taxas de juros menores do que as do crédito pessoal tradicional.
Embora o objetivo aparente seja facilitar o acesso ao crédito e reduzir a inadimplência, essa política deve ser analisada com cautela. O crédito consignado tem sido historicamente utilizado como um mecanismo de endividamento de longo prazo para populações vulneráveis, especialmente aposentados e servidores públicos. A extensão desse modelo aos trabalhadores CLT pode aprofundar a precarização, já que transfere ainda mais risco financeiro para o indivíduo, enquanto isenta as empresas de qualquer compromisso adicional com seus empregados.

Além disso, ao comprometer diretamente a renda dos trabalhadores, o consignado CLT pode reduzir o poder de negociação salarial e a mobilidade do emprego. Com parcelas sendo descontadas diretamente do salário, o trabalhador endividado se torna mais dependente da sua atual ocupação, o que pode inibir reivindicações por melhores condições de trabalho ou aumentos salariais.
É fundamental destacar que, para os bancos, o risco dessa operação é baixíssimo. Como o desconto ocorre antes do pagamento do salário ao trabalhador, a instituição financeira tem garantia praticamente integral do recebimento, o que justificaria juros próximos de zero nos empréstimos. Isso torna o consignado CLT um crédito altamente lucrativo para os bancos, enquanto o ônus do endividamento recai exclusivamente sobre o trabalhador.
Para que o crédito seja uma ferramenta de emancipação e não de torne um instrumentos de exploração “na mão” das empresas, o Estado deveria focar em políticas de redistribuição de renda e fortalecimento do mercado de trabalho, em vez de incentivar endividamento para suprir deficiências estruturais.
